5.3. DECLARAÇÃO DO EXPEDIDOR
O documento de transporte, para produtos perigosos, emitido pelo expedidor deve também conter, ou ser acompanhado de uma declaração de que o produto está adequadamente acondicionado para suportar os riscos normais de carregamento, descarregamento, transbordo e transporte e que atende à regulamentação em vigor. 5.4.1.1.11.1A declaração deve ser assinada e datada pelo expedidor. Ficam dispensados de apresentar a assinatura no Documento de Transporte do produto transportado, os estabelecimentos que usualmente forneçam produtos perigosos, desde que apresentem documento com a declaração impressa de que o produto está adequadamente acondicionado para suportar os riscos normais de carregamento, descarregamento, transbordo e transporte.
Gostaria de que houvesse algum tipo de formulario para que pudessemos fazer de modelo.
ResponderExcluirCaro leitor
ResponderExcluirO certo mesmo é declarar no proprio documento fiscal que o produto está adequadamente acondicionado para suportar os riscos normais de carregamento, descarregamento, transbordo e transporte e que atende à regulamentação em vigor, ou esta mesma mensagem em papel timbrado da sua empresa, carimbado e assinado por responsável.
Se eu colocar no proprio documento fiscal essas informações acima, tenho que carimbar cada nota fiscal e assinar?
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